Outro fato importante sobre o tempo de validade de um extintor, é que normalmente as pessoas o relaciona com o agente extintor que está dentro, acreditam que ele é que vence e que deve ser trocado, mas as Portarias tratam a recarga como algo que deve ser feito para manter as características originais do produto.
Então ela, a recarga, não está somente relacionada a troca do agente extintor, mas também aos testes nas mangueiras, limpeza e teste de válvulas, repintura e teste do próprio recipiente ou cilindro que serve para ver se não há corrosão.
Corrosão essa que poderia acarretar em perda de pressão e mal funcionamento do equipamento.
Além desses citados, há também outros ensaios necessários a manutenção do equipamento funcionando que as Portarias e Normas definem e que devem ser levado em consideração na recarga anual, além é claro, da troca do agente extintor quando necessário.
É curioso também saber que nem sempre o agente extintor tem necessidade de ser trocado, as normas e portarias é que definem os critérios para troca ou não, a depender do caso de cada aparelho. Enfim, a validade depende não só do fabricante, mas também dos vistoriadores que realizam anualmente os testes para ver se o aparelho está apto ou não a continuar no mercado protegendo e salvando vidas.