O extintor só é descartado, quando reprova no teste hidrostático que é um teste de vazamento do recipiente ou cilindro e que deve ser realizado a cada cinco anos.
Tudo isso é regulamentado, existem normas e portarias que regulamentam o setor e definem cada processo e teste que deve ou não ser realizado nos extintores novos e nos recarregados.
Os fabricantes são independentes das empresas de inspeção e manutenção de extintores, e cada empresa de manutenção pode realizar a inspeção e manutenção de diferentes fabricantes.
Hoje no Brasil as empresas de inspeção e manutenção passam por auditorias anuais do IPEM de cada estado, que é ligada diretamente ao INMETRO que é quem regulamenta o setor. As normas principais que regulamentam a fabricação é a NBR 15808 e a NBR 15809, já quanto a inspeção e manutenção as portarias que regulamentam o setor são a Portaria INMETRO 005 e a Portaria INMETRO 206.